REFORMA TRIBUTÁRIA
Veja algumas mudanças feitas pelo Senado na regulamentação da reforma tributária; as propostas ainda serão avaliadas pelos deputados
O Senado aprovou ontem (12), por 49 votos a 19, o texto do primeiro projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária. Como foram feitas modificações pelos senadores, o projeto retornará à Câmara para nova apreciação dos deputados – o que deve ocorrer na próxima semana.
A mudança mais significativa equiparou o regime especial de tributação do saneamento ao regime da saúde. Essa alteração deve adicionar mais 0,38 p.p. ao Imposto Sobre Valor Agregado (IVA). Além disso, os defensivos agrícolas também obtiveram vantagem: terão a alíquota do novo IVA reduzida em 60%.
Uma outra proposta atribuiu critérios objetivos para a tributação de pessoas físicas que obtenham renda com a compra, venda, cessão e arrendamento de imóveis. O relator do projeto é o senador Eduardo Braga (MDB-AM). Os senadores também fizeram mudanças em algumas propostas feitas por Braga, como retirar a incidência do imposto seletivo sobre armas e munições. Veja abaixo algumas mudanças:
Defensivos agrícolas
Braga fez um ajuste de redação no parecer para garantir que haja uma revisão a cada 120 dias da lista de insumos agropecuários e aquícolas esse último, cujo o cultivo se dá total ou parcialmente em meio aquático, submetidos à redução de 60% das alíquotas da CBS (federal) e do IBS (de Estados e Municípios).
Concessões
Braga fez concessões a atividades que, segundo cálculos que apresentou, tiveram impacto de alta de 0,13 ponto porcentual na alíquota padrão do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que vai substituir cinco tributos atuais. Durante a votação, ao longo desta semana, outras concessões foram feitas.
Armas e munições
O Senado derrotou a proposta do governo de reincluir as armas e as munições no Imposto Seletivo e decidiu mantê-las fora da tributação. A reinclusão das armas e munições foi proposta de destaque do líder do governo no Congresso, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).
Quando a regulamentação foi aprovada na Câmara, as armas e as munições já estavam fora do Imposto Seletivo, mas Braga decidiu introduzi-las novamente na tributação. Na CCJ do Senado, a oposição conseguiu aprovar a exclusão.
Imóveis
O relator no Senado atribuiu critérios objetivos para a tributação de pessoas físicas que obtenham renda com a compra, venda, cessão e arrendamento de imóveis. O texto da Câmara deixava a questão vaga e só pegava os profissionais que já recolheriam o IBS (IVA de Estados e municípios) e a CBS (IVA federal), como profissionais liberais.
Agora, toda pessoa física que tiver mais de três imóveis distintos e obter um rendimento superior a R$ 240 mil por ano com eles será tributado na locação ou cessão. No caso da venda, caso a pessoa física venda mais de três imóveis em um ano ou mais de um imóvel adquirido nos últimos cinco anos, também estará sujeita à tributação.